segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Justiça de Barueri determina suspensão da venda do Grand Theft Auto IV em todo o mundo

Pela presença de um funk gravado por um menino de 8 anos na trilha, sem sua devida autorização, a 3ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, expediu liminar determinando que a venda de uma das expansões do jogo "Grand Theft Auto IV" seja interrompida "em todo o mundo."

A música é o funk "Bota o Dedinho pro Alto", presente na expansão de "GTA IV" "Tha Ballad of Gay Tony", lançada para Xbox 360, PlayStation 3 e PC. Ela foi interpretada pelo MC Miltinho, de apenas oito anos. O compositor é o pai dele, Hamilton Lourenço. Segundo os advogados da família, a Rockstar Games, fabricante do jogo, incluiu a música sem autorização
A juíza Leonete Maria da Silva, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Barueri, determinou em despacho que a Rockstar Games recolha os exemplares distribuídos ao redor do mundo". Caso a Rockstar e a Sinergex do Brasil - responsável pela venda do jogo no Brasil - não retirem o produto do mercado em até 48h, a liminar prevê pagamento de multa diária de R$ 5 mil
Os advogados de Hamilton Lourenço pedem, além da proibição da venda do jogo, indenização material e moral no valor de R$ 500 mil
Leia a íntegra do despacho proferido pela 3ª Vara Cível de Barueri:
Despacho ProferidoFls. 115/117: vistos. Melhor analisando os autos, observo que a obra musical utilizada no repertório da trilha sonora do jogo "Gand Theft Auto IV" intitulada "Bota o Dedinho pro Alto", conforme se verifica a fls. 54, é de propriedade do Co-Autor Hamilton (fls. 37/42). A assinatura do documento denominado concessão de direito não foi reconhecida pelo Autor (fls. 79 e 104), razão pela qual, DEFIRO "in audita altera pars" a antecipação da tutela pleiteada. Portanto, determino que a Ré Rockstar Games se abstenha da veiculação do jogo em testilha, versão "Episodes From Liberty City", recolhendo os exemplares distribuídos ao redor do mundo; bem como que a Co-Ré Synerges do Brasil se abstenha de distribuí-lo em território nacional, retirando do mercado a aludida mídia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Expeçam-se carta rogatória e mandado para citação e intimação das Rés, conforme determinado a fls. 112. Sem prejuízo, esclareça a Escrevente responsável pelo cumprimento do processo, acerca das reclamações de fls. 116, no prazo de 48 horas. Int.

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